Regulamento

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CAPÍTULO I - Da Denominação e Participação

Art. 1º – A Copa DAMOL de Futebol Amador 2015, doravante denominado Copa, será disputada por clubes convidados, na forma deste regulamento.
Parágrafo Único – O presente regulamento trata dos assuntos específicos da Copa e as definições de natureza geral.

Art. 2º – A Copa será disputada pelos seis clubes relacionados no Artigo 3º, cuja participação tenha sido mediante convite.

Art. 3º - A Copa será disputada pelos seguintes clubes conforme definidos nos critérios do Art. 2º:

Corinthians – Tanques/Tabira
Desportivo – Fátima II/Tabira 
Estrela Verde – Fátima II/Tabira
Internacional – Várzea/Tabira 
Milan – Caixa D’água/Tabira 
Palmeiras – COHAB/Tabira
Sociedade – Borborema/Tabira
Sport – Tabira

CAPÍTULO II - Do Troféu e dos Títulos

Art. 4º – Ao clube vencedor da Copa será atribuído o título de Campeão da Copa DAMOL 2015, ao segundo colocado, o de Vice-Campeão da Copa DAMOL 2015, ao terceiro colocado, Terceiro Colocado da Copa DAMOL 2015 e, ao quarto colocado, quarto colocado da Copa DAMOL 2015.
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Art. 5º – O troféu representativo da Copa denomina-se “Troféu DAMOL”, cuja posse será assegurada ao clube que houver conquistado a Copa.
§ 1º – O clube que conquistar o título de campeão da Copa DAMOL, receberá um troféu, 40 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica, e R$ 5.500,00; o clube vice-campeão receberá um troféu, 40 medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica e R$ 2.500,00; o terceiro colocado receberá R$ 800,00 e o quarto colocado R$ 500,00.
§ 3º – Para o artilheiro da Copa DAMOL será oferecido um troféu e R$ 100,00.
§ 4° – Para o goleiro menos vazado da Copa DAMOL será oferecido um troféu e R$ 100,00.
§ 5º – Para o melhor jogador da Copa DAMOL será oferecido um troféu e R$ 100,00.
§ 6º – A Comissão Organizadora da Copa DAMOL divulgará oportunamente as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas, no campo, na partida final da Competição. 


CAPÍTULO III – Das Inscrições dos Clubes e dos Atletas

Art. 6° – Os clubes convidados só terão suas participações confirmadas, após entregarem as fichas de inscrições dos atletas (no mínimo de 11) que pretendem inscrever na competição até a data estipulada pela Comissão Organizadora. 
§ 1° – Cada clube poderá inscrever no máximo 30 atletas e 10 representantes.
§ 2º - O atleta que for inscrito também como representante ocupará uma vaga em ambas as inscrições.
§ 3º – Só serão permitidas 7(sete) inscrições para atletas que não residam no município.
§ 4° - Atletas que foram registrados (Certidão de Nascimento) na cidade de Tabira, mesmo residindo em outro município, serão considerados domiciliados em Tabira. 
§ 5° – Para a realização das inscrições serão exigidas além da ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, também a cópia de Identidade ou outro documento oficial com foto.  
OBS: Serão permitidos para no máximo três (3) jogadores, e que residam no município de Tabira, se inscreverem com outro documento oficial sem foto. 
§ 6°– Para os atletas que residam fora do município de Tabira, serão exigidas além da ficha de inscrição preenchida e assinada, cópia de identidade ou outro documento oficial com foto.
§ 7º– Para aqueles que participaram de edições anteriores da Copa Damol e não possuam pendências quanto a sua inscrição, poderão se inscrever com a cópia das respectivas carteirinhas, anexada a ficha de inscrição e devidamente assinada.
   
CAPÍTULO IV - Da Condição de Jogo dos Atletas e do Prazo de Registro

Art. 7º – Somente poderão participar da competição os atletas que residam no município de Tabira, com exceção para 7(sete) atletas que residam fora do citado município, e que tenham sido inscritos pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único – Às inscrições serão efetuadas até 48 horas antes da rodada ou complemento da rodada em que os clubes estejam envolvidos. 
Art. 8º – O atleta poderá trocar de clube uma única vez ao longo da competição, desde que, ele não tenha atuado em nenhuma partida pela primeira EQUIPE ao longo da Copa . 
Art. 9° – O atleta só terá condições de atuar, após sua identificação através da Carteirinha e preenchimento de seus dados na Súmula pelo 4° árbitro.
Art. 10 – O atleta deverá estar padronizado com camisa, calção e meião do mesmo uniforme, ou, de cores predominantes do mesmo conjunto desde que tenha o aval da comissão organizadora.
Art. 11 – O atleta que receber três cartões amarelos cumprirá suspensão automática.
Art. 12 – O atleta que for expulso cumprirá suspensão automática, e será submetido a julgamento.
  
CAPÍTULO V - Do Sistema de Disputa

Art. 13 – A Competição será disputado pelas 8(oito) equipes convidadas, divididas em dois grupos de 4, denominados A e B, e os confrontos se dando dentro dos próprios grupos. Os dois primeiros colocados de cada grupo classificam-se para as semifinais com os primeiros colocados jogando pelo empate, em jogo único. Os confrontos se darão da seguinte forma: 1º do Grupo A x 2º do Grupo B, 1º do Grupo B x 2º do Grupo A. Os vencedores das semifinais farão a final também em jogo único e sem vantagens. Caso haja empate no tempo regulamentar, o campeão será conhecido através da disputa de pênaltis. Os últimos colocados de cada grupo farão a partida de exclusão nos moldes da grande final.
Parágrafo Único – As distribuições das equipes em seus respectivos grupos, bem como, suas posições nos mesmos, serão definidas mediante sorteio dirigido em data e horário definidos pela Comissão Organizadora da CDFA. 
Art. 14 – Os pontos serão computados da seguinte forma:
a) Vitória, 3 pontos;
b) Empate com gols, 2 pontos;
c) Empate sem gols, 1 ponto;
d) Derrota, 0 ponto.  
Art. 15 - Todas as equipes participantes da Copa Damol 2015, deverão utilizar os uniformes doados pela empresa Damol Molas. Em caso de coincidência de cores, a equipe colocada à direita da tabela deverá utilizar um segundo padrão ou o colete da Damol. Em outros casos, deverá ter a aprovação da Comissão Organizadora. 
§1º - Serão consideradas perdedoras por WO, as equipes que estiverem em desconformidade com o artigo 15 desse regulamento. Portanto, julgadas pela Comissão Disciplinar e sujeitas as punições referentes ao WO previstas no regulamento da competição.
Art. 16 – Todos os jogos serão realizados no estádio “O Cordeirão”. 
Art. 17 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da fase de grupos, o desempate, para efeito de classificação, será efetuado observando-se os critérios abaixo:
1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) confronto direto;
4º) maior número de gols pró;
5°) menor número de gols sofridos;
6°) menor número de cartões vermelhos recebidos; 
7º) menor número de cartões amarelos recebidos;
8°) sorteio.

CAPÍTULO VI – Das Disposições Financeiras

Art. 18 – As equipes participantes da Copa DAMOL pagarão R$ 200,00 pela inscrição. 
Art. 19 – A renda de cada partida será dividida entre os clubes envolvidos.
Art. 20 – Todas as despesas com transporte terrestre, hospedagem e alimentação serão da responsabilidade dos clubes participantes.
Art. 21 – As despesas de arbitragem, da marcação de campo, dos gandulas e do porteiro de acesso ao campo de jogo, serão de responsabilidade da Comissão Organizadora e efetuados logo após as partidas.
Art. 22 – Para a final da competição, deverá ser retirado da renda bruta R$ 100,00 para ser rateado entre os árbitros que atuarem na mesma. 

CAPÍTULO VII – Arbitragem

Art. 23 - Os árbitros de cada partida serão escolhidos previamente pela Coordenação de Arbitragem. 
§ 1º - Os árbitros que apitarão as partidas serão determinados pela Coordenação de Arbitragem e divulgados pelos meios de comunicação.
§ 2º - O árbitro só dará início à partida após verificar que os atletas das Associações tenham assinado a súmula do jogo, precedida de sua identificação. Compete ao árbitro e auxiliares, em relação à normalidade da competição: 
I - providenciar para que até cinco minutos antes da partida todas as pessoas alheias ao espetáculo tenham deixado o campo de jogo; 
II - observar que, no local designado ao banco de reservas só poderão estar, além dos jogadores, mais quatro representantes registrados em súmula; 
III - providenciar para que, aos dez minutos do intervalo, os jogadores das Associações se apresentem para o segundo tempo da partida; 
IV - observar que no banco de suplentes não poderão ficar atletas e representantes suspensos e não-uniformizados;
V – Será proibida a entrada de atletas, membros da comissão técnica e diretores de equipes, suspensos, no campo de jogo nos intervalos das partidas.
Art. 24 - Encerrada a partida, o árbitro elaborará e assinará o Relatório devendo o mesmo entregá-lo ao representante da entidade responsável pela organização da Competição, em até vinte e quatro horas contadas do seu término.
§ 1º - A desobediência ao artigo 25, o árbitro infrator será afastado definitivamente da competição caso não possua explicação justificável para o descumprimento.  
§ 2º - Uma vez punido, seu relatório não servirá de produto para julgamento, sendo necessária a produção de um novo por um dos citados adiante: 4º árbitro, Delegado, membro da Comissão Disciplinar ou Comissão Organizadora que estiveram presentes na partida.   
Art. 25 - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir do momento que entrar em campo, acerca do adiamento, bem como para decidir no campo a respeito da interrupção, suspensão de uma partida ou WO. Em tais casos o árbitro fará chegar à Comissão Organizadora, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos.

CAPÍTULO VIII – Da Ordem e da Segurança das Partidas

Art. 26 – Compete à Comissão Organizadora da competição, além das medidas de ordem administrativa e técnica, indispensáveis a realização do espetáculo e a normalidade da competição, solicitar por meio de ofício o policiamento da partida, e designar um representante da Comissão para os seguintes fins:
a. limitar o número de pessoas no campo de jogo, permitindo somente os credenciados;
b. observar a perfeita normalidade em relação ao campo, bolas, banco de reservas e gandulas, substituindo a estes se necessários;
c. observar o comportamento do público;
d. emitir relatórios.

CAPÍTULO IX – Da Transmissão dos Jogos

Art. 27 – A despesa com a transmissão de uma partida por final de semana será de total responsabilidade da Comissão Organizadora, sendo, que a escolha do jogo transmitido ficando a critério da Rádio Comunitária Tabira FM.

CAPÍTULO X – Das Infrações e Penalidades

Art. 28 – Agressão física tentada ou consumada a árbitro, seus auxiliares, ou membro da Comissão Organizadora, quando praticada por jogador ou dirigente de clube participante da Copa, inclusive invasão de campo, resultará para o infrator aplicação das sanções administrativas presentes neste regulamento.
Art. 29 – Infração disciplinar é toda ação ou omissão antidesportiva, típica e culpável. 
Art. 30 – As infrações disciplinares previstas neste regulamento, e nas medidas indisciplinares automáticas, têm como consequência as seguintes penalidades:
a. advertência;
b. suspensão por jogo;
c. suspensão por prazo;
d. exclusão da respectiva competição.

§ 1º - A suspensão por jogo, impede de um jogador participar de jogos de competições organizadas pela Comissão Organizadora da CDFA;
§ 2º - A suspensão por prazo impede qualquer atleta ou clube de participar de todo e qualquer evento esportivo realizado pela Comissão Organizadora CDFA pelo prazo fixado na decisão.
§ 3º - Exclusão impede que qualquer atleta ou clube continue na competição, implicando no seu afastamento imediato.
Art. 31 – A equipe que perder por WO, será desclassificada da competição, todos seus resultados serão revertidos para o adversário com o placar de um tento a zero (1 a 0). Sendo mantido os artilheiros da partida.
Art. 32 – A equipe desclassificada por WO será suspensa por dois anos de qualquer competição organizada pela Comissão da CDFA, e todos os atletas ausentes da partida receberão a mesma punição. Caso os atletas presentes e devidamente identificados atinjam o número mínimo para início da partida, a imputabilidade se estenderá aos demais.  
Art. 33 – A equipe que relacionar atletas não-inscritos na competição perderá o dobro da pontuação máxima de uma partida (3 pontos).
Art. 34 – O atleta que estiver inscrito em equipes diferentes após o início da competição, será eliminado, e as equipes que representar posteriormente, perderá os pontos das partidas em que sua identificação conste em súmula.
Art. 35 – Os atletas e representantes de equipes que interromperem a partida, e esta não se finalizar, a equipe daqueles será punida com a perda dos pontos, e a vitória com a equipe prejudicada.
Art. 36 – Os atletas e representantes inscritos na competição, mesmo que não estejam atuando, estarão sujeitos as mesmas penalidades impostas por esse regulamento.  
Art. 37 – Caberá a Comissão Disciplinar, analisar, julgar e aplicar as penalidades previstas neste regulamento, e apreciar os casos omissos.
Art. 38 – O prazo para protestos e alegações de qualquer natureza, o clube poderá encaminhar a comissão disciplinar, em até 48 horas após a realização da partida, ficando a cargo do protestante informar com detalhes e provas para que seja analisada e julgada pela Comissão Disciplinar do Campeonato.
Parágrafo Único: Para recursos será adotado o prazo de 48 horas após o recebimento da decisão da Comissão Disciplinar pelos representantes dos clubes.

CAPÍTULO XI - Das Disposições Finais

Art. 39 – Todas as partidas terão início às 15h. Com tolerância de 15 minutos, ficando a cargo da arbitragem a decisão de prolongá-lo, justificando-a em súmula.
Art. 40 – Os vestiários só serão liberados para as agremiações envolvidas, bem como, devolvidos a comissão organizadora, após vistoria feita por um membro da Comissão e um representante do clube, a fim de constatarem a situação de entrega e devolução das instalações, ambas devidamente assinadas.   
§ 1º - Após vistoria e assinatura do “Termo de Responsabilidade”, as equipes ficarão responsáveis pela integridade das instalações que estarão recebendo, sendo responsabilizadas por qualquer dano causado. 
§ 2º - Após vistoria para devolução das instalações forem constatados danos às mesmas, o clube responsável arcará com as despesas de conserto ou reposição, inclusive que para isso, seja necessário o bloqueio das rendas.
§ 3º - O atleta ou representante que for identificado como autor do dano, será julgado e punido pela Comissão Organizadora.
Art. 41 – Os atletas que se apresentarem para a partida com a mesma em andamento, só será permitida sua entrada no campo de jogo no intervalo.  
Art. 42 – As substituições serão livres e realizadas pelo quarto árbitro da partida, com a mesma parada e autorizadas pelo árbitro principal. Será vetado o retorno de atletas já substituídos.
Art. 43 – O jogador que receber dois cartões amarelos na mesma partida, e consequentemente o vermelho, para efeito cumulativo, terá estes cartões desconsiderados.
Art. 44 – O jogador que receber um cartão amarelo, e independente deste um vermelho direto, responderá pelo vermelho, e para efeito cumulativo, contar-se-á o cartão amarelo.
Art. 45 – Quaisquer modificações de tabela somente poderão ocorrer se publicadas pela Comissão Organizadora da Competição.
Art. 46 – As bolas a serem utilizadas nesta competição serão de responsabilidade da Comissão Organizadora.
Art. 47 – Nos jogos da competição somente poderão permanecer na área do campo de jogo, além de atletas (20 no máximo), árbitros e representantes de equipes (4 no máximo), e os que estiverem efetivamente à serviço.
Parágrafo único - Todos os funcionários a serviço, exceto os militares, deverão estar identificados.
Art. 48 – A Comissão Organizadora da Competição expedirá normas complementares e instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução do presente regulamento.
Art. 49 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Disciplinar.



Tabira, 09 de maio de 2015.
Comissão Organizadora

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